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Informação nº 750/2014 - PL
Projeto de Lei nº 756/14, que “Considera como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro o nome do Hotel Copacabana Palace”.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto:
PL 711/14, do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “Tomba, para fins de preservação histórica e cultural, o nome do Hotel “Copacabana Palace”, situado na Avenida Atlântica, em Copacabana”.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/05, em seu item 1.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito 30, I e XXX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XIV do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Constituição Federal, art. 216 e do Decreto-Lei nº 25, de 30/11/1937.
Em 05 de maio de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo