Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 659/2013, que “INCLUI A SEMANA EM COMEMORAÇÃO AO LÍDER POLÍTICO NELSON ROLIHLAHLA MANDELA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 659/2013, que “inclui a Semana em comemoração ao Líder Político Nelson Rolihlahla Mandela no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 659/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Inclui a Semana em comemoração ao Líder Político Nelson Rolihlahla Mandela no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Semana em comemoração ao Líder Político Nelson Rolihlahla Mandela, a ser comemorada anualmente na semana do dia 18 de julho".
Sala da Comissão, 17 de março de 2014
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal