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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 579/2013, que “TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO O IMÓVEL SITUADO NA RUA TORRES HOMEM, 150, LOJA A E A ATIVIDADE NELE REALIZADA”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 579/2013, que “tomba por seu valor histórico, cultural e gastronômico o imóvel situado na Rua Torres Homem, 150, loja A e a atividade nele realizada”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, XXX; 44, XIV; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 579/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal