Texto da Redação

PROJETO DE LEI820-A/2011

EMENTA:
    Inclui a Festa das Luzes de Chanuká no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica incluído, no § 12º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
      · Festa das Luzes de Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, nos moldes do calendário Judaico.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.




    Vereador Jorge Braz
    Presidente




    Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
    Vice-Presidente Vogal


    Informações Básicas

    Código20110300820Protocolo070689
    AutorVEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária

    Datas
    Entrada02/22/2011Despacho02/24/2011

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio12/05/2013Data de Fim de Prazo12/10/2013
    Data de Reunião12/09/2013Data da Publ.12/12/2013
    Pág. do DCM da Publicação64Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação
    ComissãoJustiça e RedaçãoAta
    T. ReuniãoData da Publ.

    Observações:



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