Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 530/2013, que “INCLUI A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 530/2013, que “inclui a “Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas” no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
‘
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 530/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Inclui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 27 de julho”.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal