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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 463/2013, que “ESTABELECE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REABILITAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 463/2013, que “estabelece as condições necessárias para a reabilitação social das pessoas com deficiência visual, e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69 e 380, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 463/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal