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Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 481/2013, que “ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITIDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE”.
Autor : Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Rafael Aloisio Freitas
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 481/2013, de autoria do Vereador Marcelo Arar que ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITINDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE.
II – Voto do Relator:
A presente proposição tem por objetivo ampliar o número de auxiliares cadastrados em cada comércio ambulante homologado pela Prefeitura, de um para dois auxiliares, aumentando assim, o número de empregos formais. Sendo assim, aprovo a conduta proposta pelo autor do Projeto em curso, dando o parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego em reunião realizada no dia 11 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Aloisio Freitas, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 481/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar .
Sala da Comissão, em 11 de maio de 2015.
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente Vogal