Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei Nº 481/2013, que “ALTERA O ART. 16 DA LEI N.º 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITINDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE.”
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relatora: Vereadora Laura Carneiro
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 481/2013, que “Altera o Art. 16 da Lei N.º 1.876, de 29 de junho de 1992, permitindo à pessoa física contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante.”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição visa atenuar os esforços da exaustiva atividade do comércio ambulante, que precisa ser compensada por longas jornadas de trabalho em razão de sua pequena lucratividade. Razão pela qual, a proposição em tela propõe a ampliação para um auxiliar a mais do que estabelece a Lei Nº 1.876, de 29 de junho de 1992, que permite a inscrição de apenas um auxiliar para cada titular.
Em face do exposto, nosso voto é FAVORÁVEL à proposição.
Sala da Comissão, em 2 de dezembro de 2013.
Vereadora Laura Carneiro
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 2 de dezembro de 2013, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Laura Carneiro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº. 481/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, em 2 de dezembro de 2013.
Vereadora Laura Carneiro
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal