Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 481/2013, que “ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITINDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE.”
Autor : Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador: Junior da Lucinha
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 481/2013, que “ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITINDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE”, de autoria do Vereador Marcelo Arar.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei atende aos interesses da Administração Pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015
Sala da Comissão, 23 de março de 2015
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal