Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 481/2013, que “ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITINDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 481/2013, que “altera o art. 16 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, permitindo à pessoa física contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 481/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal