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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 468/2013, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA A ÁREA DENOMINADA CONJUNTO HABITACIONAL BANDEIRANTES I E II, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 468/2013, que “declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária a área denominada Conjunto Habitacional Bandeirantes I e II, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XVII; 44; 67, III; 69 e 429, X, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 468/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal