Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 474/2013, que “INCLUI A SEMANA CARIOCA DA CAPOEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 474/2013, que “inclui a Semana Carioca da Capoeira no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº. 5.146, de 7 de janeiro de 2010”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio a emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.Sala da Comissão, 7 de outubro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de outubro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 474/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 7 de outubro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Inclui a Semana Carioca da Capoeira no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”.
Sala da Comissão, 7 de outubro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal