Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 481/2013 - PL

Projeto de Lei nº 481/2013, que “Altera o art. 16 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, permitindo à pessoa física contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante”.

Autoria: Vereador Marcelo Arar.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, em tramitação:

PL nº 162/05 de autoria do Ver. Carlo Caiado, que “Autoriza o Poder Executivo a emitir autorizações provisórias em caráter precário e intransferível para o comércio ambulante de bebidas e alimentos em barracas fixas dispostas na faixa de areia das praias compreendidas no litoral do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências”;

PL nº 779/10, de autoria dos Vers. Reimont, Leonel Brizola Neto e Clarissa Garotinho, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.876/92, que ‘Dispõe sobre o comércio ambulante do Município e dá outras providências”.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222 e do art. 194, II, ambos da Carta regimental.





3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “b” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 8 de outubro de 2013.


ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa


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Informações Básicas
Código20130300481 Protocolo005652
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITINDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE.

Datas
Entrada 09/11/2013
    Despacho
09/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/27/2013 Data do Retorno10/08/2013
Número do Informativo481 Ano do Informativo2013
Data da Publicação10/11/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


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