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Informação nº 481/2013 - PL
Projeto de Lei nº 481/2013, que “Altera o art. 16 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, permitindo à pessoa física contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante”.
Autoria: Vereador Marcelo Arar.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, em tramitação:
PL nº 162/05 de autoria do Ver. Carlo Caiado, que “Autoriza o Poder Executivo a emitir autorizações provisórias em caráter precário e intransferível para o comércio ambulante de bebidas e alimentos em barracas fixas dispostas na faixa de areia das praias compreendidas no litoral do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências”;
PL nº 779/10, de autoria dos Vers. Reimont, Leonel Brizola Neto e Clarissa Garotinho, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.876/92, que ‘Dispõe sobre o comércio ambulante do Município e dá outras providências”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222 e do art. 194, II, ambos da Carta regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “b” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 8 de outubro de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa