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Informação nº 474/2013 - PL
Projeto de Lei nº 474/2013, que “inclui a Semana Carioca da Capoeira no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010”.
Autoria: Vereador Marcelo Arar.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição, similar ao presente projeto, que foi sancionada:
PL 2237/88, do Vereador Carlos de Carvalho, que “inclui no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro o ‘Dia do Capoeira’. Lei nº 1.454/89, revogada pela Lei nº 5.146/2010 (art. 6º, § 5º, inciso VI).
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observação:
O projeto deve adaptar-se ao Parecer Normativo nº 5/2010, da Comissão de Justiça e Redação.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXIV, em consonância com o art. 337, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 30 de setembro de 2013.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa