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Informação nº 469/2013 - PL
Projeto de Lei nº 468/2013, que “Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária a área denominada Conjunto Habitacional Bandeirantes I e II, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa e à explicitação desta, contendo de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XVII em consonância com os arts. 429, X e 430, IV, “b”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação especifica:
Lei federal nº 10.257, de 10/07/01 (Estatuto da Cidade); Lei Complementar nº 111, de 01/02/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável- arts. 70, parágrafo único, II, “a”, item nº 2; 205, § 1º, I) e Lei nº 524, de 23/04/84.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 26 de setembro de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa