Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 463/2013 - PL
Projeto de Lei nº 463/2013, que “Estabelece as condições necessárias para a reabilitação social das pessoas com deficiência visual, e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PLC 10/13, do Vereador Marcelo Piuí, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para facilitar o acesso de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a espaço público”.
PL 1808/08, do Vereador Luiz Antonio Guaraná, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de serviço público e concessionárias a tornarem suas faturas acessíveis a deficientes visuais nas contas de serviço, no Município do Rio de Janeiro”.
PL 1867/08, da Vereadora Teresa Bergher, que “Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais do Município e a reserva de vagas em concursos públicos”.
PL 837/11, do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a entrada de acompanhante com portador de deficiência que necessitam de acompanhante em locais destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circences, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral”.
PL 915/11, do Vereador Marcelo Piui, que “Institui a Campanha Permanente de conscientização sobre o ingresso e permanencia de cães-guia que estejam acompanhando pessoas portadoras de deficiência visual, em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo”.
PL 1080/11, do Vereador João Mendes de Jesus, que “Torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município do Rio de Janeiro a manutenção de exemplar da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia e dá outras providências”.
PL 1200/11, do Vereador Aloisio Freitas, que “Cria na estrutura da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais o Serviço de Criação e Treinamento de Cão-Guia, e dá outras providências”.
PL 1222/11, do Vereador Marcelo Piui, que “Dispõe sobre a sinalização dos pisos de hipermercados e shopping centers com faixas vermelhas e relevos adaptados, próprios para deficientes visuais”.
PL 27/13, dos Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “Isenta as pessoas com doenças crônicas e com deficiências do pagamento de tarifas de transporte coletivo”.
PL 62/13, do Vereador Eliseu Kessler, que “Institui teste visual usando o Método Optométrico Snellen, aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I nas escolas públicas do Municipio e dá outras providências”.
PL 63/13, do Vereador Eliseu Kessler, que “Institui teste visual usando o Método Optométrico Snellen, aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I nas escolas particulares do Municipio e dá outras providências”.
PL 284/13, do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a garantia de acessibilidade para os deficientes visuais na forma que menciona”.
PL 349/13, do Vereador Marcelo Queiroz, que Dispõe sobre a proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
PL 356/13, da Vereadora Laura Carneiro, que “Dispõe sobre a adaptação dos semáforos ao uso por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual e daltonismo e dá outras providências”.
PL 399/13, do Vereador Marcelo Piui, “Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro”.
PL 428/13, do Vereador Dr. Jairinho, que “Dispõe Sobre a padronização dos passeios públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
1.2. Sancionadas:
PL 1708/87, da Vereadora Ludmila Mayrink, que “Dispõe sobre a sinalização de ruas para deficientes visuais”. LEI 1097/87
PL 1816/87, do Vereador Túlio Simões, que “Dispõe sobre a adaptação de mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e ou deficientes visuais, e dá outras providências”. LEI 1074/87
PL 776/98, da Vereadora Rogéria Bolsonaro, que “Acrescenta parágrafo único ao inciso IV do art. 3º da Lei nº 655, de 22 de novembro de 1984, que dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal”. LEI 2742/00
PL 937/98, da Vereadora Jurema Batista, que “Autoriza o Poder Executivo a criar turmas comuns ou especiais para deficientes visuais e auditivos e dá outras providências”. LEI 3376/02
PL 1345/99, do Vereador Fernando Gusmão, que “Torna obrigatório o uso de Braille na situação que menciona”. LEI 3461/02
PL 198/01, do Vereador Bispo Jorge Braz, que “Autoriza o Poder Executivo a instalar informações em Braille nos abrigos de ponto de ônibus”. LEI 3408/02
PL 1816/87, do Vereador Túlio Simões, que “Dispõe sobre a adaptação de mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e ou deficientes visuais, e dá outras providências”. LEI 1074/87
PL 1671/2003, do Vereador Alexandre Cerruti, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com distribuidoras de derivados de petróleo, e dá outras providências”. LEI 4409/06
PL 239/05, do Vereador Wanderley Mariz, que “Autoriza o Poder Executivo a promover Programa de Qualificação Profissional para Pessoas Portadoras de Deficiência”.LEI 4206/05
PL 973/11, do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros de trânsito e dá outras providências”. LEI 5487/12
1.3. Promulgadas:
PL 121-A,/93, da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de cardápio em Braille, em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, e dá outras providências. LEI 2315/95
PL 848-A/94, do Vereador Augusto Boal, que “Estabelece condições para a instalação de lixeiras elevadas em logradouros públicos”. LEI 2403/96
PL 1992/00, do Vereador Edson Santos, que “Cria "Centro de Leitura" nas Bibliotecas Municipais”. LEI 3536/03
PL 177/01, do Vereador Luís Carlos Aguiar, que “Assegura a presença de acompanhante de pessoas portadoras de deficiência internadas em enfermarias de hospitais públicos da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências”. LEI 3524/03
PL 1415/03, do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em Braille em todo serviço de informação no Município do Rio de Janeiro”. LEI 4045/05
PL 1584-A/03, do Vereador Jerominho, que “Torna obrigatório sinal sonoro nos semáforos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 4200/05
PL1679/03, do Vereador Eliomar Coelho, que “Dispõe sobre a utilização de provas especiais para candidatos cegos, na situação que menciona, nos concursos públicos do Município do Rio de Janeiro”. LEI 3936/05
PL 90/05, do Vereador Wanderley Mariz, que “Institui em toda a Cidade do Rio de Janeiro a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiência-PPD em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento”. LEI 4333/06
PL 230/05, do Vereador Carlo Caiado, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de plataformas elevadas nas bases de telefones públicos (orelhões), caixas de correios e similares e dá outras providências”. LEI 4363/06
PL 243/05, do Vereador Dionísio Lins, que “Obriga as prestadoras de serviços públicos de fornecimento de água, gás, energia elétrica e de telefonia no Município do Rio de Janeiro a emitir aos usuários cegos faturas mensais no sistema Braille”. LEI 5042/09
PL 249/05, do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em Braille, nos supermercados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 4965/08
PL 1253/07, do Vereador Márcio Pacheco, que “Altera a Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, que “Dispõe sobre a Reserva de Cargos e Empregos para as Pessoas Portadoras de Deficiência, define critérios para a classificação em concurso público e dá outras providências”. LEI 4965/08
PL 1499-A/07, do Vereador Roberto Monteiro, que “Dispõe sobre a implantação da coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro”. LEI 5538/12
PL 980/11, do Vereador Carlinhos Mecânico, que “Dispõe sobre a afixação de plaquetas descritivas de produtos e preços pelo comércio varejista e dá outras providências”. LEI 5404/12
PL 1502/07, do Vereador Roberto Monteiro, que “Torna obrigatória no âmbito do Município do Rio de Janeiro a adaptação de computador para utilização de pessoa com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares, cuja a atividade ou ainda quaisquer estabelecimentos que disponibilizem um número superior a dez computadores, mesmo que sua atividade fim não seja relacionada à obtenção de lucro por meio da informática”. LEI 5041/09
1.4. Observações:
(a) Há Representações de Inconstitucionalidade apresentadas perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (i) julgadas procedentes, à Lei nº 2403/96; à Lei nº 3524/03; à Lei nº 3536/03; à Lei nº 4200/05; à Lei nº 4333/06; à Lei nº 4965/08; à Lei nº 5041/09; (ii) julgadas improcedentes, à Lei nº 3777/04; à Lei nº 3536/03; e, (iii) em andamento, à Lei 5404/12.
(b) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, para fins de eventual apensamento e/ou adequação em face dos termos das proposições PLC 10/13, PL 1808/08, PL 1867/08, PL 27/13, PL 284/13, 356/13.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 380, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 10 de outubro de 2013.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa