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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 361/2013, que “RESERVA 15% DAS UNIDADES TÉRREAS DOS PRÉDIOS DE DOIS OU TRÊS ANDARES ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AOS OBESOS MÓRBIDOS E AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS OU GERIDOS PELO PODER EXECUTIVO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Átila Nunes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 361/2013, que “RESERVA 15% DAS UNIDADES TÉRREAS DOS PRÉDIOS DE DOIS OU TRÊS ANDARES ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AOS OBESOS MÓRBIDOS E AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS OU GERIDOS PELO PODER EXECUTIVO”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.
O Projeto de Lei nº 361/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, visa “Reservar 15% das unidades térreas dos prédios de dois ou três andares às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, aos obesos mórbidos e aos portadores do vírus HIV beneficiários dos programas habitacionais realizados ou geridos pelo poder executivo”.
A proposta tem como objetivo tutelar a acessibilidade em unidades residenciais na parte térrea, às pessoas idosas, com deficiência, obesas mórbidas e aos portadores do Vírus HIV beneficiários dos programas habitacionais.
Oportuno ressaltar, que a acessibilidade e a mobilidade são questões importantes para a inclusão socioespacial na cidade, sendo este um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, pela Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842/94 e pelo Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.
Mister se torna dizer, que a propositura apresentada pelo Senhor Vereador Eliseu Kessler é meritória, pois tem como intuito criar acessibilidade e infraestrutura para as pessoas idosas, com deficiência, obesas mórbidas e aos portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV beneficiários dos programas habitacionais em unidades residenciais no âmbito do município.
Cumpre enfatizar, que em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e luta-se pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias.
Em razão do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 361/2013, pois a Norma visa alcançar e beneficiar aqueles a quem a sociedade impõe limitações.
Sala das Comissões, 06 de maio de 2024
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 06 de maio de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 361/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal