Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 361/2013, que “RESERVA 15% DAS UNIDADES TÉRREAS DOS PRÉDIOS DE DOIS OU TRÊS ANDARES ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AOS OBESOS MÓRBIDOS E AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS OU GERIDOS PELO PODER EXECUTIVO”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 361/2013, que “reserva 15% das unidades térreas dos prédios de dois ou três andares às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, aos obesos mórbidos e aos portadores do vírus HIV beneficiários dos programas habitacionais realizados ou geridos pelo Poder Executivo”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 12; 13; 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 361/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal