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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI N° 5146/2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO ATLETISMO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 347/2013, que “ALTERA A LEI Nº 5146/2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO ATLETISMO”.

Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)


I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 347/2013, que “altera a Lei nº 5146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana do Atletismo”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXIV; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 347/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




EMENDA MODIFICATIVA N° 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:


“Inclui a Semana do Atletismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”.


Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.






Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal










EMENDA MODIFICATIVA N° 2






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:

“Art. 1° Fica incluído, no § 5º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:



Sala da Comissão, 9 de setembro de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300347Protocolo004528
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/27/2013Despacho06/28/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/22/2013Data de Fim Prazo 09/05/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/22/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/09/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/12/2013Pág. do DCM da Publicação 22
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/11/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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