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DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL ao Substitutivo nº2 e ao Pprojeto de Lei nº 360/2013, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO FUMO NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM INSTALADAS ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE- ATIS”.
Autora do Projeto e do Substitutivo: Vereadora ROSA FERNANDES
Relator: Vereador Dr. GILBERTO (FAVORÁVEL AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº2 e do Projeto de Lei no 360/2013, ambos de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “dispõe sobre a proibição do fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade-ATIS”.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo nº2 e o projeto em tela visam à proibição do fumo nas áreas que menciona. É absolutamente incompatível o fumo nas áreas destinadas a atividades físicas, mormente quando destinadas à terceira idade. A proposta encontra-se perfeitamente coadunada com as políticas públicas de saúde e proteção a terceira idade. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de sua insigne autora com a saúde pública e o bem-estar social de nossos munícipes. Portanto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Substitutivo nº 2 e ao Projeto de Lei nº 360/2013.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 23 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL, ao Substitutivo nº 2 e ao Projeto de Lei no 360/2013, ambos de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal