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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO, NAS CALÇADAS DA CIDADE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 336/2013 que DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO, NAS CALÇADAS DA CIDADE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Autor: VEREADOR ELISEU KESSLER

Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO


(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 336/2013, que “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO, NAS CALÇADAS DA CIDADE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


II – VOTO DO RELATOR
A acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). A correta sinalização das rampas de acesso nas calçadas é uma medida essencial para assegurar a mobilidade e a autonomia dessas pessoas.
O projeto de lei do Vereador Eliseu Kessler visa promover a inclusão social ao garantir que as rampas de acesso sejam visíveis e facilmente identificáveis. A utilização do símbolo universal de pessoas com deficiência em azul com fundo branco atende aos padrões internacionais de acessibilidade, reforçando a importância da uniformidade e da clareza na comunicação visual.
Além disso, a iniciativa responde a uma demanda crescente nas redes sociais e entre a população, refletindo a necessidade de uma cidade mais inclusiva e adaptada às necessidades de todos os seus cidadãos. A sinalização adequada das rampas de acesso não apenas facilita o uso por pessoas com deficiência, mas também aumenta a conscientização da sociedade sobre a importância da acessibilidade. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 03 de Junho de 2024


VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em reunião realizada no dia 03 de Junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador MARCIO RIBEIRO, considerando que o Projeto de Lei Nº 336/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, é uma medida positiva e necessária para promover a inclusão e a acessibilidade na cidade.
A sinalização das rampas de acesso contribuirá significativamente para a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, garantindo que elas possam se movimentar com segurança e facilidade em espaços públicos. Além disso, essa medida também contribuirá para a redução da exclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades.
Portanto, a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em sua totalidade, é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 336/2013.

Sala da Comissão, 03 de Junho de 2024


VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300336Protocolo004440
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/26/2013Despacho07/01/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/04/2013Data de Fim Prazo 10/18/2013

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR MARCIO RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/03/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/08/2024Pág. do DCM da Publicação 32/33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/15/2024Pág. do DCM da Publicação 64



Observações:


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