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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 336/2013 que DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO, NAS CALÇADAS DA CIDADE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Autor: VEREADOR ELISEU KESSLER
Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 336/2013, que “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO, NAS CALÇADAS DA CIDADE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). A correta sinalização das rampas de acesso nas calçadas é uma medida essencial para assegurar a mobilidade e a autonomia dessas pessoas.
O projeto de lei do Vereador Eliseu Kessler visa promover a inclusão social ao garantir que as rampas de acesso sejam visíveis e facilmente identificáveis. A utilização do símbolo universal de pessoas com deficiência em azul com fundo branco atende aos padrões internacionais de acessibilidade, reforçando a importância da uniformidade e da clareza na comunicação visual.
Além disso, a iniciativa responde a uma demanda crescente nas redes sociais e entre a população, refletindo a necessidade de uma cidade mais inclusiva e adaptada às necessidades de todos os seus cidadãos. A sinalização adequada das rampas de acesso não apenas facilita o uso por pessoas com deficiência, mas também aumenta a conscientização da sociedade sobre a importância da acessibilidade. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 03 de Junho de 2024
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em reunião realizada no dia 03 de Junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador MARCIO RIBEIRO, considerando que o Projeto de Lei Nº 336/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, é uma medida positiva e necessária para promover a inclusão e a acessibilidade na cidade.
A sinalização das rampas de acesso contribuirá significativamente para a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, garantindo que elas possam se movimentar com segurança e facilidade em espaços públicos. Além disso, essa medida também contribuirá para a redução da exclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades.
Portanto, a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em sua totalidade, é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 336/2013.
Sala da Comissão, 03 de Junho de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal