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Informação nº 363/2013 - PL
Projeto de Lei nº 361/2013, que “Reserva 15% das unidades térreas dos prédios de dois ou três andares às pessoas idosas, ás pessoas com deficiência, aos obesos mórbidos e aos portadores do vírus HIV beneficiários dos programas habitacionais realizados ou geridos pelo Poder Executivo”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
1.1 Sancionado:
PL 1496/07 de autoria do Vereador Roberto Monteiro que “Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências”. Lei nº 5014/09.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência: a proposição inobserva os requisitos formais da mencionada Lei, ementa art. 4º
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos artigos 12,13 e 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 21 de agosto de 2013
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa
CSP/csp