Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 330/2013 - PL


Projeto de Lei nº 327/2013, que “Proíbe a colocação de ondulações transversais nas vias principais da cidade”.

Autoria: Vereador Eliseu Kessler

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto em seu ementário.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei, a exceção do art. 4º, ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.



É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 8 de agosto de 2013




CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/803.715-2


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130300327 Protocolo004282
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROIBE A COLOCAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS NAS VIAS PRINCIPAIS DA CIDADE.

Datas
Entrada 06/19/2013
    Despacho
06/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/06/2013 Data do Retorno08/13/2013
Número do Informativo330 Ano do Informativo2013
Data da Publicação08/15/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


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