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Assessoria Técnico-Legislativa
Informação nº 18/2013 - PR
Projeto de Resolução nº 17/2013, que “Autoriza a filiação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro à Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa Astral”.
Autoria: Mesa Diretora.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
2.1.1. A redação da ementa da proposta deverá seguir a forma preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar;
2.1.2. O verbo “autorizar”, que consta no art. 1º do Projeto deverá ser flexionado no presente do modo Indicativo, em virtude do que dispõe o art. 10, I, “e” do mesmo Diploma legal;
2.1.3. Observação:
As adequações acima citadas poderão ser realizadas quando da elaboração da redação final do Projeto.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II todos da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 1º de agostode 2013.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa