Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 176/2013, que “ALTERA A LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O DESFILE DO “BLOCO DO BOI”, DO BAIRRO DE ANCHIETA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autora do Projeto: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 176/2013, que “Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o desfile do “Bloco do Boi”, do bairro de Anchieta no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69; todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 176/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Inclui o Desfile do Bloco do Boi, do Bairro de Anchieta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Fica incluído, no art. 7° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Desfile do Bloco do Boi do Bairro de Anchieta, a ser realizado anualmente no domingo, segunda-feira e terça-feira de Carnaval”.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal