Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 98/2013, que “PREVÊ A DEMARCAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS ESPECIAIS PARA ATENDER ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 98/2013, que “Prevê a demarcação de paradas de ônibus especiais para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, II, XII, XXXIX;44; 67 III; 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 98/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão,13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal