Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 126/2013, que “DÁ O NOME DE IRENA SENDLER (ATIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS – 1910 – 2008) A UM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora do Projeto: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 126/2013, que “Dá o nome de Irena Sendler (ativista dos direitos humanos – 1910 – 2008) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, inciso I; IV “r”; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 126/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal