Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 119/2013, que “ALTERA A LEI N° 5.146/2010, PARA INCLUIR O “DIA MUNICIPAL DO DEFICIENTE VISUAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 119/2013, que “Altera a Lei n° 5.146/2010, para incluir o “Dia Municipal do Deficiente Visual” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69; todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.Sala da Comissão,13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 119/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Inclui o Dia do Deficiente Visual no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Fica incluída, no § 12 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia do Deficiente Visual, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro”.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal