Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 62 /2013, que “INSTITUI TESTE VISUAL USANDO O MÉTODO OPTOMÉTRICO SNELLEN, AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Marcelo Arar
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 62 /2013, que “INSTITUI TESTE VISUAL USANDO O MÉTODO OPTOMÉTRICO SNELLEN, AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler .
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise tem aspecto de prevenção clínica. A Proposição visa observar a saúde ocular dos alunos da rede municipal da educação infantil e do ensino fundamental I, detectando na forma inicial a deficiência e a busca de sua correção. Ofereço o voto FAVORÀVEL à matéria.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Marcelo Arar
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Arar FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 62/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente |
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal |