Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 62/2013, que “INSTITUI TESTE VISUAL USANDO O MÉTODO OPTOMÉTRICO SNELLEN, AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENAL I NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Marcelo Queiroz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 62/2013, que “Institui teste visual usando o método optométrico Snellen, aos alunos da educação infantil e ensino fundamental I nas escolas públicas do Municipio e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, tendo em vista os seguintes dispositivos: arts. 30, I e XXII,d; 44 caput e 333, sem prejuízo do parágrafo 3º do artigo 323 e do inciso IV do artigo 322, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto ora apreciado.
Sala da Comissão,13 de maio de 2013.
Vereador Marcelo Queiroz
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Queiroz, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 62/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal