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Informação nº 104/2013 - PL
Projeto de Lei nº 98/2013, que “Prevê a demarcação de paradas de ônibus especiais para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 570/05, da Vereadora Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a elevação do piso nas paradas de ônibus do Município e dá outras providências”;
1.2. Sancionada:
PL 198/01, do Vereador Bispo Jorge Braz, que “Autoriza o Poder Executivo a instalar informações em brailer nos abrigos de ponto de ônibus.” LEI 3408/02.
1.3. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL 570/05 .
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: arts. 4º (grafia da ementa) e 9º, V (indicação do parágrafo único separada do texto por ponto).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XII e XXXIX, em consonância com os arts. 317; 396, VI; 398, I, II e parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No tocante ao art. 3º do PL em apreço, convém observar o art. 71, II, c, da Carta Maior multicitada.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação especifica:
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 29 de abril de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa