Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 104/2013 - PL

Projeto de Lei nº 98/2013, que “Prevê a demarcação de paradas de ônibus especiais para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

Autoria: Vereador Eliseu Kessler.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL 570/05, da Vereadora Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a elevação do piso nas paradas de ônibus do Município e dá outras providências”;

1.2. Sancionada:

PL 198/01, do Vereador Bispo Jorge Braz, que “Autoriza o Poder Executivo a instalar informações em brailer nos abrigos de ponto de ônibus.” LEI 3408/02.

1.3. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL 570/05 .


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: arts. 4º (grafia da ementa) e 9º, V (indicação do parágrafo único separada do texto por ponto).
2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XII e XXXIX, em consonância com os arts. 317; 396, VI; 398, I, II e parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No tocante ao art. 3º do PL em apreço, convém observar o art. 71, II, c, da Carta Maior multicitada.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 29 de abril de 2013.



SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130300098 Protocolo001590
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PREVÊ A DEMARCAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS ESPECIAIS PARA ATENDER ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

Datas
Entrada 03/13/2013
    Despacho
03/15/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/25/2013 Data do Retorno05/02/2013
Número do Informativo104 Ano do Informativo2013
Data da Publicação05/06/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


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