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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 49/2013, que “Institui o desjejum nas unidades de saúde pública municipal onde se realizam exames laboratoriais na forma que menciona”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Paulo Pinheiro
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 49/2013, que institui o desjejum nas unidades de saúde pública municipal onde se realizam exames laboratoriais, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem o objetivo de garantir a oferta de um pequeno lanche a pacientes que se dirijam a unidades de saúde para realizar exames que requeiram o jejum. Trata-se de um cuidado adicional com a saúde e bem-estar desses pacientes, razão pela qual MEU VOTO É FAVORÁVEL À PROPOSTA.
Sala da Comissão, em 13 de maio de 2013.
Vereador Paulo Pinheiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Paulo Pinheiro, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 49/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, em 13 de maio de 2013.
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vice-Presidente
Vereador Paulo Pinheiro
Vogal