Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 55/2013 - PL
Projeto de Lei nº 49/2013, que “institui o desjejum nas unidades de saúde pública municipal onde se realizam exames laboratoriais na forma que menciona”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Artigos 4º e 9º, a serem observados quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição não atende o inciso VI do art. 222, que requisita a assinatura do autor do projeto.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no artigo 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 7 de março de 2013.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Técnico-Legislativo - Mat. 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa
AADC/ors.