Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 84/2013
EMENTA:
PREVÊ A SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS DE BUEIROS E GRELHAS DE MATERIAL FERROSO POR PEÇAS EQUIVALENTES DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PAD) OU OUTRO MATERIAL NÃO FERROSO E A SUBSTITUIÇÃO DE CABOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA OU DADOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE COBRE POR DE ALUMÍNIO. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Deverão ser substituídas as tampas de bueiros e grelhas feitas de material ferroso por peças equivalentes de Polietileno de Alta Densidade ou outro material não ferroso e a substituição de cabos de transmissão de energia ou dados adquiridos pela administração direta ou indireta de cobre por alumínio.
Parágrafo único Fica dispensada a substituição de cabos de cobre nos casos que, comprovadamente, haja perda de qualidade ou funcionalidade da transmissão de energias ou dados.
Art. 2º Serão substituídas as peças mencionadas nesta Lei, quando furtadas ou danificadas.
Art. 3º Os novos processos licitatórios, da Administração Direta ou Indireta, deverão prever a aquisição das peças de PAD em substituição às de material ferroso, o mesmo se dando com os cabos de alumínio em substituição aos de cobre.
Art. 4º Ficam igualmente obrigadas, a fazer a mencionada substituição, as concessionárias de serviços públicos e consórcios públicos de obras que prestem seus serviços e realizem intervenções em bens e logradouros públicos desta cidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 05 de março de 2013
ELISEU KESSLER
VEREADOR-PSD
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, ao apresentar esta proposição trago comigo a preocupação com a “indústria” de furto de cabos, tampas e grelhas de cobre e materiais ferrosos não só alimenta um Mercado Negro de receptação de tampas de bueiros, grelhas e cabos de energia e dados, como também supre o mercado de tráfico de drogas, do ponto de vista do usuário.
Estas Lei busca evitar que o Mercado Negro de receptação seja alimentado pelo furto destinado ao lucro ou com o furto destinado à compra de drogas, principalmente o crack, substituindo, assim, materiais de alto valor de revendo, por outros de nenhum ou menor valor de revenda.
Ressalte-se que, além de alimentar o Mercado de Negro da receptação de bens públicos, de alimentar o tráfico de drogas facilitando o consumo, o furto de tampas de bueiro, grelhas e cabos de transmissão de energia e dados, gera prejuízos direto à sociedade e provocam acidentes, colocando em risco os cidadãos deste município e seus veículos.
Por fim, cabe observar, que está Lei vai ao encontro da Lei 4455/2006, potencializando seus efeitos.
Certo estou de contar com o apoio de meus pares para mais este projeto de minha lavra.