Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 18/2013 - PL

Projeto de Lei nº 14/2013, que “Institui o Sistema de Atendimento às Pessoas com Deficiências através de Libras- Linguagem Brasileira de Sinais e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Laura Carneiro.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


1.1. Sancionados:

PL nº 348/93, de autoria da Ver. Jurema Batista, que “Autoriza o Poder Executivo a reconhecer oficialmente no Município do Rio de Janeiro, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS”. Lei nº 2.401/96. Representação de Inconstitucionalidade 30/98 julgada procedente para declarar inconstitucional o art. 2º da referida Lei.

1.2. Promulgados:

PL nº 2.075/04, de autoria do Ver. S. Ferraz, que “Estabelece a obrigatoriedade de se implantar nas unidades da rede municipal de saúde os serviços de profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais- LIBRA, e dá outras providências”. Lei nº 4.047, de 11/05/2005;

PL 2.249/04, de autoria do Ver. Fernando Gusmão, que “ Cria a Central Municipal de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais- LIBRA e determina outras providências”. Lei nº 4.238, de 17/11/2005;

PL 238/05, de autoria do Ver. Wanderley Mariz, que “ Autoriza Poder Executivo a Criar no seu Quadro de Funcionários o cargo de Tradutor de Linguagem Gestual (Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS). Lei nº 4.324, de 27/04/2006.



2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A ementa da Proposição em análise deverá ser redigida na forma preceituada pelo art. 4º da citada Lei Complementar quando da elaboração de sua redação final.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; IV, “g” e XXXIX, em consonância com os arts. 13, caput e § 2º, III; e 107, II , todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, I, “b”, in fine e “c” da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Assessoria informar.

Em 8 de março de 2013.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.554-5


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
ssessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130300014 Protocolo000647
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O SISTEMA DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS ATRAVÉS DE LIBRAS – LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/15/2013
    Despacho
02/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/05/2013 Data do Retorno11/12/2013
Número do Informativo18 Ano do Informativo2013
Data da Publicação03/13/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


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