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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1576/2012, que “DECLARA CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL E JOHANNESBURGO, REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL”.
Autor do Projeto: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1576/2012, que “Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e Johannesburgo, República da África do Sul” de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, incisos I e IV alínea “l”; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 11 de março de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1576/2012, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 11 de março de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal