Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 49/2013
EMENTA:
INSTITUI O DESJEJUM NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL ONDE SE REALIZAM EXAMES LABORATORIAIS NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica instituído o desjejum nas unidades de saúde pública municípal que se fizer exames laboratoriais.
Parágrafo Único: O desjejum consistirá em lanche básico e será destinado aos pacientes que se submeterem aos procedimentos laboratoriais
Art 2º Para alcançar o objetivo desta lei o Poder Executivo poderá firmar convenios e parcerias com entes da iniciativa privada.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2013
ELISEU KESSLER
VEREADOR-PSD
JUSTIFICATIVA