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Informação nº 1539/2012 – PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1564/2012, que “Altera a Lei nº 5.146, de 07 de janeiro de 2010, para incluir a “semana municipal da juventude evangélica e dá outras providências".
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, §1º do Regimento Interno, informamos que:
1 – Similaridade.
A Diretoria de Comissões comunica que não há em seu ementário registro de proposição similar.
2 - Parte Formal.
Quando da redação final, cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual. Ainda em relação à ementa, a expressão “ e dá outras providências” é desnecessária, pois a proposição em tela não contempla nenhuma ação além da que propõe a dita ementa.
Os artigos 1º e 2º devem observar o comando do inciso V, do art. 9º, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
3 - Adequação Constitucional e Legal.
3.1 - Quanto à Iniciativa:
“Art. 69 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”
LOM.
3.2 - Quanto à Competência:
“Art. 30 - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
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LOM.
“Art. 44 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:”
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LOM.
Verificar se a proposição em exame atende ao que dispõe o art. 3º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2012.
Antônio Carlos Gonçalves Silva
Técnico Legislativo - matrícula 10/803.402-7
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativo
ACGS/ors.