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Informação nº 1333/2012 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1354/2012, que “Institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:
1 – Similaridade
Após pesquisa no banco de dados da Diretoria de Comissões, foi constatada a presença dos seguintes projetos similares:
1.1 – PL 793/81, de autoria do Vereador Barcellos Netto, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Comissão Municipal de Combate aos Tóxicos.” Lei nº 304/81. Em vigor. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.2 – PL 592/84, de autoria do Vereador Emir Amed, que “Institui a Semana do Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos e Doenças Transmissíveis na rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro.” Lei nº 759/85. Revogada pela Lei nº 5146/2010.
1.3 – PL 1372/86, de autoria do Vereador Emir Amed, que “Determina a criação de um Centro de Acompanhamento e Recuperação de alunos da rede oficial Fármaco-Dependentes. Lei nº 1217/88. Em vigor. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.4 – PL 207/89, de autoria do Vereador Jorge Pereira, que “Autoriza a criação de uma Fundação de Educação de Apoio aos Dependentes de Drogas – FEADD-RIO – no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.” Lei nº 1498/89. Revogada pela Lei nº 5242/2011.
1.5 – PL 817/90, de autoria do Vereador César Pena, que “Cria o Centro Municipal de Tratamento a Dependentes Químicos e dá outras providências.” Lei nº 1663/91. Em vigor. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.6 – PL 1022/99, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos fiscais a empresas , casas de saúde, hospitais, centros de tratamento médico e similares, que contribuam para custear tratamento de dependência química.” Lei nº 3258/01. Em vigor. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.7 – PL 1563/99, de autoria do Vereador Ruy Cezar que “Dispõe sobre a instalação de centros de atendimento aos dependentes químicos e dá outras providências.” Lei nº 2982/00. Em vigor. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.8 – PL 789/02, de autoria da Vereador Verônica Costa, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a política de serviços e programas de atenção ao uso de drogas no município e dá outras providências.” Lei nº 3656/03. Em vigor. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.9 – PL 891/02, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti que “Autoriza o Poder Executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a criar o Programa de Recuperação Pró-Vida destinado a dependentes químicos, e dá outras providências. Lei nº 3590/03. Em vigor. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.10 – PELOM 18/03, de autoria dos Vereadores Rubens Andrade, Edimílson Dias, Edson Santos, Ricardo Maranhão, Jerominho, Fernando Gusmão, Adilson Pires, Prof. Uoston, Rosa Fernandes, Mario Del Rei, Argemiro Pimentel, Guaraná, Rodrigo Bethlem e Professor Gaspar, que “Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 352, da Lei Orgânica do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
1.11 – PL 313/05, de autoria do Vereador Márcio Pacheco que “Dispõe sobre a instituição de parcerias para aplicação da Lei nº 2562, de 9 de setembro de 1997, que “Suspende e cassa alvará de estabelecimentos em que se pratiquem atos ilegais e criminosos.” Em tramitação. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº27.
1.12 – PL 1161/11, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece diretrizes, no âmbito do município, para programa permanente e específico de apoio à recuperação do dependente químico e dá outras providências.” Em tramitação. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.13 – PL 1189/11, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes, que “Institui a inclusão dos estudos de prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas ilicitas nos currículos das escolas municipais do Rio de Janeiro e dá outras providências.” Em tramitação. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
1.14 – PL 1328/12, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes, que “ Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no município do rio de Janeiro e dá outras providências.” Em tramitação. Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27.
2 – Parte Formal
Quando da redação final, cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.
3 – Adequação Constitucional e Legal
3.1 – Quanto à iniciativa:
“Art. 71 – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
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II- Disponham sobre:
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b) Criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
c) Concessão de subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;”
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LOM (grifo nosso)
Entendimento válido enquanto em vigor a medida liminar que suspendeu parcialmente os efeitos da Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 2011.
3.2 – Quanto à competência
“Art. 30 – Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
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IV – Dispor sobre
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g) Criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional;
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XXXIX – Instituir programas de amparo aos idosos, a famílias carentes e menores abandonados e de atendimento e integração social a pessoas portadoras de deficiências, dependentes de drogas e alcoólatras;
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LOM (grifo nosso)
“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
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IX - Criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do município, observando o disposto no art. 107, inciso VI, Alínea a);” (N.R)
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LOM (grifo nosso)
É de bom alvitre ler o art. 107 da LOM após ter sido o mesmo alterado pela Emenda nº 23, de 2011.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2012.
Antonio Carlos Gonçalves Silva
Técnico Legislativo
Matr. 10/803.402-7
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico Legislativo.
Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
ACGS/ddm