PROJETO DE LEI820-A/2011
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1° Fica incluído, no § 12º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI820/2011
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 5146, de 7 de janeiro de 2010, fica acrescido no § 12º do seguinte inciso:

“A No mês de dezembro será comemorado a “Festa das Luzes” - Chanuká, nos moldes do Calendário Judaico, podendo o Pode Executivo e a comunidade judaica promover eventos para divulgar esta celebração, incluindo as instalações de Chanuquiot em logradouros públicos".

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, de fevereiro de 2011.

Teresa Bergher
Vereadora


JUSTIFICATIVA

O incluso projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial do município do Rio de Janeiro a Festa das Luzes – Chanuká, também conhecida como o Festival das luzes no calendário Judaico.

Considerando a importância da comunidade judaica na Cidade do Rio de Janeiro, a inclusão de tal data no calendário oficial é mais um reconhecimento das inúmeras contribuições daquela comunidade.

Além desse sentido, estamos também tratando da tolerância religiosa, visto que no calendário da cidade há referência de datas festivas para diversas expressões religiosas.

Sendo assim, nada mais justo que esta comuna incentive o exercício religioso de seus cidadãos, sobretudo de maneira harmônica e co-existente em seu espaço.

A título de esclarecimento: Chanuká é uma palavra hebraica que significa consagrar ou inaugurar. A primeira noite de Chanuká começa após o pôr-do-sol do 24º dia do mês judaico de Kislev e a festa é comemorada por oito dias.
Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:
I – no dia 1º de dezembro, o Dia do Folclorista Luso-Brasileiro;
II - no dia 2 de dezembro, dia dos festejos do aniversário do Bairro da Penha Circular ;
III – no dia 6 de dezembro:
a) o Dia do Caricaturista;
b) o Dia Municipal do Lojista. Neste dia poderão ser organizados eventos em comemoração ao lojista. O funcionamento do comércio lojista dar-se-á normalmente;
IV – no dia 7 de dezembro:
a) o Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor Leste;
b) o Dia do Cromoterapeuta e Terapeutas Alternativos. Os respectivos profissionais poderão promover reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;
V - no dia 8 de dezembro, o Dia do Bairro de Campinho. Os proprietários dos estabelecimentos e moradores deste Bairro deverão solicitar ao órgão do Poder Executivo a autorização para que possam realizar eventos para comemoração deste dia;
VI – no dia 10 de dezembro, o Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro. O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro do Engenho de Dentro, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 10 de dezembro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, por de suas entidades e organizações representativas;
VII – no dia 13 de dezembro:
a) o Dia do Nordestino. Neste dia, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos órgãos competentes, em especial a Secretaria das Culturas, promoverá atividades de divulgação da valiosa contribuição do grande brasileiro Luiz Gonzaga, bem como do bravo povo nordestino, no processo de evolução da sociedade carioca;
b) o Dia Nacional do Forró. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para organizar ou apoiar a organização de eventos comemorativos deste dia;
VIII – no dia 21 de dezembro, o Dia da Comunidade Evangélica Projeto Atenda;
IX – no dia 22 de dezembro, o Dia da Consciência Ecológica;
X – no dia 27 de dezembro, o Dia do Bairro de Tomás Coelho;
XI – no dia 29 de dezembro, o Dia de Iemanjá;
XII – primeira semana de dezembro:
a) a Semana do Jovem, quando o Poder Executivo, implementará programas de valorização da juventude, ficando assegurada a participação da população local, por suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades definidas, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais. O Poder Executivo promoverá atividades diversas, visando valorizar a juventude, implementando:
1. atividades culturais e esportivas;
2. criação de bancos de empregos;
3. divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens;
4. promoção do mercado de trabalho;
b) a Semana do Trabalhador Comunitário “Gari Comunitário”. Para os festejos comemorativos da Semana do Trabalhador Comunitário “Gari Comunitário”, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas, na preparação e gestão dos eventos;
XIII – na semana do dia 3 de dezembro, a Semana do Artista Especial, com a finalidade de possibilitar a pessoas com deficiência exibirem suas manifestações artísticas. Dentre as manifestações artísticas do evento será dada ênfase a exposições de pintura, desenho, escultura, colagem e artesanato, além de apresentações musicais e números de dança. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, disponibilizará locais apropriados e a infraestrutura necessária ao evento. A Semana do Artista Especial será realizada anualmente, com abertura oficial ocorrendo sempre no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A Semana do Artista Especial, sempre que possível, deverá ser integrada a outros eventos comemorativos da data, com prioridade para a integração ao Programa Arte sem Barreiras, desenvolvido pela Fundação Nacional de Arte-Funarte. O Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber incentivos e doações de particulares;
XIV – na semana dos dias 4 a 10 de dezembro, a Semana dos Direitos Humanos;
XV – na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista;
XVI – na semana do dia 9 de dezembro, a Semana de Atenção à Comunicação Humana. Nesta data, haverá a realização de ações educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre os distúrbios da comunicação humana em especial os relacionados à audição, voz, fala, linguagem, respiração, mastigação, deglutição, amamentação, aprendizagem, leitura e escrita;
XVII – no segundo domingo de dezembro:
a) o Dia da Bíblia;
b) a Marcha para Jesus da Unidade da Aliança de Pastores e Igrejas – UAPI, DE Rocha Miranda;
XVIII – na segunda semana de dezembro de cada ano letivo, a Semana da Bíblia, quando a comemoração se dará com a leitura da Bíblia. A participação neste evento não será obrigatória, tornando-se facultativa aos alunos que não queiram participar. No caso de não participação do aluno neste evento, a mesma se fará por meio de prévia comunicação de sua não adesão à Secretaria Municipal de Educação que incentivará, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atividades comemorativas à Semana da Bíblia, podendo, inclusive, celebrar convênio com as entidades religiosas, culturais e afins, para a execução do disposto no presente inciso;
XIX – na semana do dia 27 de dezembro, a Semana do Bairro de Tomás Coelho;
XX – na semana do dia 30 de dezembro, a Semana de Santa Cruz, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Santa Cruz, com comemorações da Semana de Santa Cruz, ficando assegurada a participação da população local, por suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade e promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:
a) inventários;
b) tombamentos;
c) divulgação de eventos;
d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;
e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;
XXI – nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, o Festival das Folias de Reis, quando a premiação, as decisões normativas e o julgamento dos participantes far-se-ão através de normas reguladoras baixadas pela RIOTUR.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro que não possuem calendário fixo:
I – a Semana da Amazônia, nas escolas da rede municipal de ensino público;
II - a Semana do Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos e Doenças Transmissíveis na rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro. Esta Semana será destinada aos alunos da 5ª à 8ª série da rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro;
III - a Semana de Solidariedade Humana do Deficiente Renal, na Cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de divulgar junto à população carioca a consciência altruísta para o problema do deficiente renal. O Poder Executivo organizará o calendário da referida Semana, bem como os meios adequados a sua ampla divulgação;
IV - a Feira Expo Rio Cristã, a realizar-se na Semana da Páscoa de cada ano, nos dias compreendidos de quarta-feira a domingo;
V - as Feiras de Solidariedade organizadas pelas paróquias integrantes da Diocese do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo Municipal, através de seus organismos competentes, oferecerá a infraestrutura à realização das Feiras de Solidariedade, sem qualquer ônus para os seus promotores, no que se refere a operações que visem a obstrução de vias públicas, reforço de iluminação e coleta do lixo produzido;
VI - a Feira Anual de Produtos Artesanais Reciclados, que será realizada preferencialmente, na Semana do Meio-Ambiente. A implantação e organização da Feira são de responsabilidade do Poder Executivo que poderá transferir a sua realização para a iniciativa privada;
VII - o espetáculo artístico-religioso denominado "Via Sacra", a ser encenado em uma única apresentação, anualmente, ao ar livre, na sexta-feira consagrada à Paixão de Cristo, com a participação orientadora da Arquidiocese do Rio de Janeiro;
VIII - a Feira de Artesanato da Praça General Osório-FEIRARTE I, quando o Poder Executivo adotará as providências necessárias à plena realização da Feira, dotando aquele logradouro das condições adequadas ao funcionamento da FEIRARTE – I e a RIOTUR a incluirá em seu plano de ordenamento turístico;
IX - o Dia do Perdão-Yom Kipur a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo Calendário Judaico, quando o Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas. Os servidores públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta ao expediente de trabalho nesta data justificada, nos termos da Lei nº 1.410, de 21 de junho de 1989;
X - o Dia do Escritor, comemorado, anualmente, na primeira semana do segundo período letivo em toda a Rede Municipal de Ensino. Durante a semana comemorativa poderão ser realizadas exposições de livros, concursos literários, encontros com escritores, cursos e demais atividades que objetivem despertar o estímulo à leitura;
XI - o Dia da Participação, por Dia da Participação entende-se aquele no qual os alunos das 8as séries do ensino fundamental, examinarão os problemas que afetam a sua comunidade. Será reservada a última semana de cada bimestre para este evento. O exame dos problemas comunitários será feito por áreas, podendo ser divididas em subáreas, a critério dos professores, abrangendo saúde (saneamento), educação (espaços culturais, locais de lazer), transportes e habitação. Cada uma dessas áreas será tratada em um bimestre de modo que as quatro grandes áreas sejam examinadas no curso do ano letivo. A participação dos alunos far-se-á através de um trabalho escrito e sob orientação dos professores de Língua Portuguesa;
XII – a Semana do Coração tem por objetivo a implantação de equipes médicas, nos locais de grande movimentação pública, para medir a pressão arterial da população, advertindo-a sobre os problemas e sintomas da hipertensão e a realização, pelos Centros Médicos Sanitários, de simpósios destinados a médicos, estudantes e à comunidade local, sobre medicina preventiva, diagnósticos e reabilitação em cardiologia;
XIII - a Semana Cultural do Bairro de Santa Teresa, denominada "Semana Cultural em Santa" , que coincidirá sempre com a data da Semana Santa;
XIV - os eventos de Rosh Hashaná — Ano Novo Judaico, quando as comemorações dar-se-ão, anualmente, em data definida pelo calendário judaico. O Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas;
XV – a Semana do Patrono da Escola, a ser realizada nas escolas da rede pública municipal, com o objetivo de homenagear os vultos históricos que denominam as unidades de ensino. Será realizada a cada ano, em datas a serem fixadas pela direção de cada escola, preferencialmente na proximidade de datas relacionadas a acontecimentos de relevância na vida ou na obra do vulto homenageado. Os eventos para a comemoração da Semana do Patrono da Escola, cuja programação será da responsabilidade da direção de cada escola, deverão ser realizados dentro das atividades curriculares. Caso a direção da escola opte por promover entre seus alunos, atividades competitivas de caráter cultural ou desportivo, fica permitida a captação de doações especialmente livros e materiais escolares, para premiação dos vencedores;
XVI – o Dia da Dança, comemorado no primeiro dia da primavera, quando o Poder Executivo poderá promover em cumprimento ao art. 346, I, II e VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, manifestações culturais de caráter popular;
XVII - a Semana de Pessach-Passagem a ser comemorada, anualmente, na data definida pelo calendário judaico, quando o Poder Público apoiará eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas;
XVIII - o Campeonato de Futebol Amador, realizado pela Liga Zona Oeste Desportiva;
XIX - o Concurso Internacional de Saltos e o Grande Prêmio Cidade do Rio de Janeiro. O Grande Prêmio será organizado pela Confederação Brasileira de Hipismo e fará parte do Concurso Internacional de Saltos;
XX – o Dia Municipal de Vacinação contra o Sarampo;
XXI – a Semana de Nova Iorque, sendo convidado pela municipalidade e às expensas desta, o Prefeito da cidade norte-americana, que participará de simpósios econômicos. Serão realizadas:
a) exposições artísticas;
b) mostras cinematográficas;
c) representações teatrais;
d) concertos musicais clássicos e populares;
e) simpósios científicos e;
f) simpósios econômicos;
XXII – a semana de Integração da Criança e do Idoso, quando serão desenvolvidas atividades que visem a divulgação entre os alunos da rede municipal do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XXIII - o Dia em Homenagem ao Povo Armênio;
XXIV – o Dia da Matemática;
XXV - o Dia do Ciclismo;
XXVI – a encenação do Auto da Paixão de Cristo, quando o Poder Executivo adotará medidas cabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá realizar-se, tanto quanto possível, em diversos bairros da Cidade. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência ao Auto da Paixão de Cristo promovido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro;
XXVII - a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe (World Championship Event - Association of Surfing Professionals), competição realizada anualmente na praia da Barra da Tijuca, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos na cidade deverão fazer referência à etapa brasileira do campeonato mundial de surfe.
XXVIII - o Dia do Grande Jogo Escoteiro Regional, organizado pela União dos Escoteiros do Brasil–UEB, Região do Rio de Janeiro. Este evento fará parte das comemorações da semana escoteira e terá como objetivo principal valorizar a prática do escotismo como método de educação não formal. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização deste evento, especialmente no que tange à autorização para utilização do Parque do Flamengo e a infraestrutura operacional. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência à realização do Grande Jogo Escoteiro Regional.
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/22/2011Despacho 02/24/2011
Publicação 02/28/2011Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 a 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura.
Em 24/02/2011
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 820/2011TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 820/2011
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 820/2011TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 820/2011

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2011030082020110300820
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5146/2010, PARA A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A FALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5146/2010, PARA A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DAS LUZES DE CHANUKÁ, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20110300820 => {Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura }02/28/2011Vereadora Teresa BergherBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº799/201103/14/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/31/2011
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => Emenda 1 => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => Modificativa10/31/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável12/09/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável09/13/2012
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Encerrada12/04/2013
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/04/2013
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)12/04/2013
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Justiça e Redação12/12/2013Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 820-A/2011 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 820-A/2011 => Recebeu emenda que segue a publicação05/12/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 820-A/2011 => Emenda Modificativa05/12/2022Vereadora Teresa Bergher,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Cultura
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 820-A/2011 => Emenda Modificativa05/12/2022Vereadora Teresa Bergher,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Cultura
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 2 e 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 820-A/2011 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/09/2022Vereadora Teresa Bergher
Acceptable Icon Votação => Redação Final 820-A/2011 => Aprovado (a) (s)06/10/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/22/2022Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/13/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20110300820 => Lei 7456/202207/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/13/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.