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Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUÍTOS, PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER
Da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 623/97, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUITOS PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereadora ROSA FERNANDES
RELATOR: Vereadora ROGÉRIA BOLSONARO
(FAVORÁVEL, COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 623/97 de autoria da nobre Vereadora Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUITOS PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto em tela objetiva permitir, aos alunos da rede pública municipal, o conhecimento abrangente da cidade onde vivem, além de propiciar às referidas crianças a possibilidade de resgate da memória do nosso Rio de Janeiro. No entanto, entendemos que tal atividade deve ser desempenhada por profissional gabaritado. Por isso, sugerimos uma emenda aditiva. Pelo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL, COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 623/1997.
Sala da Comissão, 25 de maio de 1998.
Vereadora ROGÉRIA BOLSONARO
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 25 de maio de 1998, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Rogéria Bolsonaro, FAVORÁVEL, COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 623/1997, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 25 de maio de 1998.
Vereadora ROGÉRIA BOLSONARO
Presidente-Relator
Vereador PAULO CERRI
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO PITANGA
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescente-se os parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º:
“Art. 1º (...)
Art. 2º (...)
§ 1º - Nas visitas orientadas citadas no caput deste artigo,
os alunos deverão ser acompanhados por Guias Tu-
rísticos devidamente qualificados.
§ 2º - O governo municipal poderá formalizar convênio
com o Sindicato dos Guias Turísticos do Rio de
Janeiro para viabilizar o que está determinado no
parágrafo anterior.”
Sala da Comissão, 25 de maio de 1998.
Vereadora ROGÉRIA BOLSONARO
Presidente
Vereador PAULO CERRI
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO PITANGA
Vogal
Informações Básicas
Código
19970300623
Protocolo
Autor
Rosa Fernandes
Regime de Tramitação
Ordinária
Com o apoio dos Senhores
Datas
Entrada
12/16/1997
Despacho
12/16/1997
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
01/26/2010
Data de Fim Prazo
02/09/2010
Comissão
Comissão de Educação e Cultura
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
05/21/1998
Relator
ROGÉRIA BOLSONARO
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Favorável com Emenda (s)
Data da Reunião
05/25/1998
Data da Sessão
Data Public. Parecer
06/12/1998
Pág. do DCM da Publicação
24
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
Subscreveram o Parecer
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Pág. do DCM da Publicação
Observações:
EMENDA ADITIVA 1
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