Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 016/2009 - PR

Ref.: Projeto de Resolução nº 16/2009, que “Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Igualdade Étnico-Racial.”

Autor: Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto, análogo à presente proposição:

PR. 16/05, do Ver. Fernando Gusmão, que “Cria no âmbi-
to de Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Huma-
nos da Câmara Municipal o serviço disque racismo.”
Resolução nº 1034/2006. Promulgada.

2 – Parte Formal

Cabe adequar à Lei Complementar nº 48 de 5 de dezembro de 2000.

3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 67 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
............................................................................................

VI – Resoluções.
..........................................................................................
Lei Orgânica do Município

“Art. 77 – As Resoluções da Câmara Municipal destinam-se a regular matérias de sua administração interna e, nos termos desta Lei Orgânica, de seu processo legislativo.

§ 1º - Dividem-se às resoluções da Câmara Municipal em:
......................................................................................

II – Resoluções do Plenário.

§ 2º - As Resoluções do Plenário podem ser propostas por qualquer Vereador ou Comissão.”

Lei Orgânica do Município

3.2 – Quanto à competência:

“Art. 45 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal::

I – Elaborar seu Regimento Interno;”

..........................................................................................

XV – emendar esta Lei Orgânica, promulgar leis no caso de silêncio do Prefeito e expedir decretos legislativos e resoluções;

...........................................................................................
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.


ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20090500016 Protocolo
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPARRELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL.

Datas
Entrada 05/12/2009
    Despacho
05/12/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/21/2010 Data do Retorno05/25/2009
Número do Informativo16 Ano do Informativo2009
Data da Publicação05/26/2009 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteRoberto Carlos Vasconcelos
De acordo


Atalho para outros documentos