Texto da Redação

PROJETO DE LEI688-A/2021

EMENTA:

    CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DE ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o programa de prevenção e tratamento da doença de endometriose, através das Clínicas de Família no Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 17 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300688Protocolo009645
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021Despacho09/17/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/10/2022Data de Fim de Prazo03/15/2022
Data de Reunião03/17/2022Data da Publ.03/18/2022
Pág. do DCM da Publicação42Data da Republicação03/21/2022
Pág. do DCM da Republicação15
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta4ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/04/2022

Observações:



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