Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº504/2021

Projeto de Lei nº509/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE EXIBIREM TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO USUÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR WELINGTON DIAS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 2.885/1999 (Projeto de Lei nº 1.052/1999), de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REPASSADOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE CONTRATADAS E CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.153/2017 (Projeto de Lei nº 47/2013), de autoria dos Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR MEDICAMENTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.

1.2. PROMULGADA

Lei nº 6.506/2019 (Projeto de Lei nº 837/2018), de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021.



SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300509 Protocolo008280
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE EXIBIREM TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO USUÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/03/2021
    Despacho
08/06/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/10/2021 Data do Retorno08/16/2021
Número do Informativo504 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/17/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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