Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº504/2021
Projeto de Lei nº509/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE EXIBIREM TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO USUÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR WELINGTON DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. SANCIONADAS
Lei nº 2.885/1999 (Projeto de Lei nº 1.052/1999), de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REPASSADOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE CONTRATADAS E CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.153/2017 (Projeto de Lei nº 47/2013), de autoria dos Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR MEDICAMENTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
1.2. PROMULGADA
Lei nº 6.506/2019 (Projeto de Lei nº 837/2018), de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLIII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2