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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE CULTURA; DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; DE TURISMO; DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS; E DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 1881/2023, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BERLIM, NA ALEMANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1881/2023 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BERLIM, NA ALEMANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 30, I e IV, “l”, art. 44 e art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, também da LOM.
No mérito, a proposta visa incluir na Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Berlim, na Alemanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro, bem como criar programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico, contribuindo para o estreitamento de laços entre as duas cidades.
Visando aperfeiçoar a redação do presente Projeto, apresentamos a emenda aditiva abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 1881/2023
Sala da Comissão, 3 de abril de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura, de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Turismo; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Esportes, Lazer e Eventos e de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 3 de abril de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1881/2023 de autoria do Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 3 de abril de 2023
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Edson Santos
Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Rocal
Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS
Vereador Zico
Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Eliseu Kessler
Presidente
Vereador Zico
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Acrescente-se art. 3º ao Projeto de Lei nº 1881/2013, com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 3º para art. 4º:
“Art. 3º Revogue-se o inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 5919, de 17 de julho de 2015.”
Sala da Comissão, 3 de abril de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal