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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BERLIM, NA ALEMANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE CULTURA; DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; DE TURISMO; DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS; E DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 1881/2023, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BERLIM, NA ALEMANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.


Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1881/2023 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE BERLIM, NA ALEMANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 30, I e IV, “l”, art. 44 e art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, também da LOM.

No mérito, a proposta visa incluir na Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Berlim, na Alemanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro, bem como criar programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico, contribuindo para o estreitamento de laços entre as duas cidades.

Visando aperfeiçoar a redação do presente Projeto, apresentamos a emenda aditiva abaixo.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 1881/2023

Sala da Comissão, 3 de abril de 2023

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura, de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Turismo; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Esportes, Lazer e Eventos e de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 3 de abril de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1881/2023 de autoria do Vereador Cesar Maia.

Sala da Comissão, 3 de abril de 2023


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO



Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA


Vereador Edson Santos
Presidente

Vereador Marcelo Diniz
Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA




Vereador Pedro Duarte
Presidente




Vereador Matheus Gabriel
Vice-Presidente

COMISSÃO DE TURISMO




Vereador Rocal
Presidente

Vereador Marcelo Arar

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA




Vereador Jorge Pereira
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS




Vereador Zico
Presidente

Vereador Marcelo Arar
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Eliseu Kessler
Presidente

Vereador Zico
Vogal


EMENDA ADITIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Acrescente-se art. 3º ao Projeto de Lei nº 1881/2013, com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 3º para art. 4º:


“Art. 3º Revogue-se o inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 5919, de 17 de julho de 2015.”




Sala da Comissão, 3 de abril de 2023.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20230301881Protocolo015579
AutorVEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/16/2023Despacho03/21/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/03/2023Data de Fim Prazo 04/17/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/03/2023
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável Data da Reunião 04/03/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/06/2023Pág. do DCM da Publicação 39
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/12/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 04/11/2023Pág. do DCM da Publicação 12



Observações:

À DPL EM 13/04/2023.

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