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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1033/2022, que “DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS”.
Autores do Projeto VEREADORES: TARCÍSIO MOTTA, PAULO PINHEIRO, CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, WILLIAM SIRI, MONICA BENICIO, THAIS FERREIRA.
Autor da Emenda nº 1: Vereador Alexandre Isquierdo.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1033/2022, que “DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS”, Emenda de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
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Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1 de autoria do senhor Vereador Alexandre Isquierdo, ao Projeto de Lei nº 1033/2022, de autoria dos VEREADORES: TARCÍSIO MOTTA, PAULO PINHEIRO, CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, WILLIAM SIRI, MONICA BENICIO, THAIS FERREIRA.
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Sala da Comissão,24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente