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PROJETO DE LEI1953/2020
Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com narcolepsia.

Parágrafo único. O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301953 Protocolo005864
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/08/2020 Despacho 10/13/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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