Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 21 | 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2021, que “INSTITUI PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA DE EDIFICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA”.


Autoria: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência de projetos correlatos ao presente na base de dados da CMRJ.


1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Institui normas a serem observadas para a concessão de autorização para demolição ou alteração de uso de salas de espetáculos teatrais no Município.”;

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2019, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre exigência prévia à emissão de licença para demolição de imóvel no Município do Rio de Janeiro”;

PROJETO DE LEI Nº 1.739/2016, de autoria do Vereador Marcelino D'Almeida, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de práticas e métodos sustentáveis na execução de obras de construção civil no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”;


PROJETO DE LEI Nº 1.980/2016, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Estabelece novo parâmetro para construção de edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2019, de autoria do VEREADOR DR. MARCOS PAULO que: “INSTITUI PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA OU DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA EM LOCAIS COM A PRESENÇA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS”


1.2. SANCIONADAS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 14 DE JULHO DE 1997, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 465/1996). (Projeto de Lei Complementar nº 62/1996) (Originalmente foi o Projeto de Lei nº 1.677/1996 que passou a tramitar como PLC 62/96) que; “Dispõe sobre a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo já executadas em edificações que contrariem as normas urbanísticas e edilícias vigentes, na forma e nas condições que menciona.”,

LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 26 DE MARÇO DE 2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 197/2012). (Projeto de Lei Complementar nº 87/2012) que “Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”,

LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 17 DE JUNHO DE 2016, de autoria do Poder Executivo” (Mensagem nº 120/2015). (Projeto de Lei Complementar nº 123/2015) que “Estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro.

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 18 DE JULHO DE 2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 8/2018). (Projeto de Lei Complementar nº 74/2018) que “Estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 35/2017). (Projeto de Lei Complementar nº 43/2017) que “Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.”,

LEI Nº 704 DE 03 DE JANEIRO DE 1985, que “Dispõe sobre licença de obras e de parcelamento da terra e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 153/1984). (Projeto de Lei nº 720/1984).

LEI Nº 6.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, Projeto de Lei nº 823/2018, de autoria de Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, Vereador Welington Dias, Vereador Otoni de Paula, que “Dispõe sobre a demolição de imóveis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”

1.3. PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005:

Convém verificar a eventual incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1 face ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2019 e item 2 face à LEI Nº 6.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Observar o disposto na LC nº48/2000, art. 4º in fine, face à ementa da presente proposta cujo objetivo é a proteção de animais.



3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVIII, “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 5º da proposição), verificar precedente do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

FEDERAL:

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que: “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.” Em especial o art. 32.

ESTADUAL:

LEI N.º 3.467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 que: “Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.” Em especial o art. 36.

LEI N.º 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002 que: “Institui o código estadual de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.” Em especial o art. 2º, I.


É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210200022 Protocolo.
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA DE EDIFICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA

Datas
Entrada 05/20/2021
    Despacho
05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/25/2021 Data do Retorno05/26/2021
Número do Informativo21 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/27/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos