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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966, DE 2015, INSTITUI REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, ESTABELECE NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 62-A/2021, QUE “ALTERA AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966, DE 2015, INSTITUI REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, ESTABELECE NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 62-A/2021, que “Altera as Leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, Institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser procedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela MANUTENÇÃO DO VETO.

Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021



Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela MANUTENÇÃO DO VETO ao Projeto de Lei nº 62-A/2021, de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20210300062Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/02/2021Despacho03/03/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/02/2021Data de Fim Prazo 08/12/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Manutenção ao Veto Data da Reunião 08/09/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/11/2021Pág. do DCM da Publicação 72/73
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 14ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/16/2021Pág. do DCM da Publicação 105



Observações:


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