Modifica o art. 5º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.”
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder de Governo
A presente emenda modificativa ao artigo 5º do projeto em epígrafe faz-se necessária para que seja aprimorada a proposição original. Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira